Lula sanciona porte de arma para policiais legislativos estaduais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Notícias relacionadas:Nova lei redefine atuação da polícia judicial.Austrália planeja endurecer leis sobre armas após massacre em Sydney.Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça.No entanto, o presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto. De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

Dez 23, 2025 - 16:00
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Lula sanciona porte de arma para policiais legislativos estaduais

Logo Agência Brasil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

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No entanto, o presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto.

De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

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