Eventos para mais de 5 mil pessoas em BH terão ponto obrigatório de embarque de táxis
Lei municipal condiciona alvarás de eventos com mais de 5 mil pessoas em Belo Horizonte à criação de pontos específicos para embarque e desembarque de táxis.
Eventos públicos ou privados com público estimado superior a 5 mil pessoas em Belo Horizonte passarão a ser obrigados a disponibilizar pontos específicos para embarque e desembarque de táxis. A determinação consta na Lei 11.929/2025, publicada nesta terça-feira (25/11) no Diário Oficial do Município (DOM-BH), e valerá para shows, jogos de futebol, congressos e outros encontros de grande porte realizados na capital mineira.
A norma estabelece que a concessão ou renovação do alvará para eventos dessa dimensão estará condicionada ao cumprimento das exigências legais. O espaço destinado aos táxis deverá estar localizado em área de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada principal do evento, garantindo segurança aos usuários e aos veículos, além de permitir manobras seguras e eficientes. Também será obrigatória a instalação de sinalização clara e visível para orientar motoristas e passageiros.
A Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) e a BHTrans serão responsáveis pelo projeto de sinalização dos pontos. Em locais onde não for possível a implantação do espaço em vias públicas, caberá aos organizadores dos eventos disponibilizar áreas adequadas para essa finalidade.
O Projeto de Lei 1002/2024, que deu origem à nova legislação, é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode). A proposta foi aprovada em segundo turno no mês de outubro, sob aplausos de taxistas que acompanharam a votação no Plenário Amintas de Barros.
Durante a tramitação, o prefeito Álvaro Damião vetou parcialmente dois artigos do texto original. Um deles atribuía à Sumob/BHTrans e à Guarda Municipal a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da lei, o que, segundo o Executivo, configura inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. O outro artigo vetado previa a entrada em vigor imediata da norma, sendo necessária, de acordo com o prefeito, a concessão de um prazo maior para que o Município se organize para implementar as novas exigências.
Com o veto parcial, a lei passa a valer 45 dias após sua publicação no DOM. O veto ainda será apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que precisará do voto da maioria absoluta dos vereadores para eventual rejeição.
Para o autor do projeto, a criação de áreas específicas para táxis em grandes eventos tende a gerar impactos positivos na mobilidade urbana, reduzindo congestionamentos e melhorando a experiência do público, além de facilitar o trabalho dos taxistas e ampliar a segurança no entorno dos eventos.
Qual é a sua reação?














