Lei atualiza regras para comércio de alimentos e flores em veículos em Belo Horizonte

Lei municipal moderniza e simplifica as regras para venda de alimentos e produtos de floricultura em veículos automotores, reboques e de tração humana em Belo Horizonte, com foco na valorização do microempreendedor e no uso ordenado do espaço público.

Jan 20, 2026 - 14:52
 0
Lei atualiza regras para comércio de alimentos e flores em veículos em Belo Horizonte
Foto: Freepik / Kireyonok Yuliya

Lei moderniza regras para venda de alimentos e flores em veículos em belo horizonte

Foi publicada no diário oficial do município, nesta quinta-feira (15/1), a lei 11.959, que moderniza e simplifica a legislação municipal sobre a comercialização de alimentos e produtos de floricultura em veículos de propulsão humana, veículos automotores e reboques, como os trailers. A norma altera o código de posturas e entra em vigor em 30 dias.

De autoria dos vereadores Irlan Melo (Republicanos) e Trópia (Novo), a nova legislação tem como objetivo valorizar o microempreendedor, promover a ocupação qualificada do espaço público e estimular a inclusão produtiva urbana, especialmente diante das transformações no mundo do trabalho e do crescimento do empreendedorismo por necessidade.

Regras para veículos automotores e reboques

Os veículos automotores e reboques licenciados poderão comercializar flores e plantas naturais ou artificiais, além de alimentos e bebidas como lanches rápidos, água mineral, sucos industrializados, refrigerantes, bebidas alcoólicas, café, água de coco e caldo de cana, desde que extraído na hora. Quando destinados à alimentação, esses veículos poderão utilizar mesas e bancos, respeitando critérios de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança.

A lei determina que os veículos estejam devidamente emplacados, tenham dimensões máximas de até seis metros de comprimento por 2,20 metros de largura, cumpram normas de segurança e saúde pública e sejam aprovados em vistoria técnica anual pelo órgão municipal de trânsito.

Também há restrições de localização. Os veículos não poderão ficar em frente a escolas, hospitais, clubes ou templos religiosos, nem a menos de 50 metros de bares, restaurantes, lanchonetes ou floriculturas, conforme o tipo de produto comercializado. Além disso, é proibida a instalação em locais onde a legislação de trânsito não permita parada ou estacionamento.

Veículos de tração humana

Nos veículos de tração humana, será permitida a venda de artigos de floricultura, bebidas não alcoólicas, frutas, picolés, sorvetes, doces, guloseimas, lanches que não dependam de refrigeração e produtos da agricultura urbana do município.

A norma proíbe o preparo de alimentos não previstos no código de posturas, a mistura de xaropes, essências ou corantes em bebidas e a venda fracionada de refrigerantes, água mineral, sucos ou refrescos industrializados.

Em manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, realizadas de forma espontânea, a lei autoriza a comercialização de bebidas em veículos de tração humana. Já as regras específicas para o período oficial do carnaval serão definidas posteriormente pelo poder executivo.

Tramitação e aprovação

O projeto foi aprovado em plenário em outubro do ano passado, com 37 votos favoráveis e nenhum contrário. Em novembro, uma subemenda substitutiva foi aprovada em segundo turno, por unanimidade, após proposta das comissões de meio ambiente, mobilidade urbana e saúde. A lei foi sancionada pelo prefeito em exercício, professor Juliano Lopes.

Segundo as comissões responsáveis pelo texto final, a legislação busca equilibrar a livre iniciativa com o uso coletivo do espaço público, garantindo que o comércio móvel ocorra de forma ordenada, segura e compatível com o interesse coletivo.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow