Lei atualiza regras para comércio de alimentos e flores em veículos em Belo Horizonte
Lei municipal moderniza e simplifica as regras para venda de alimentos e produtos de floricultura em veículos automotores, reboques e de tração humana em Belo Horizonte, com foco na valorização do microempreendedor e no uso ordenado do espaço público.
Lei moderniza regras para venda de alimentos e flores em veículos em belo horizonte
Foi publicada no diário oficial do município, nesta quinta-feira (15/1), a lei 11.959, que moderniza e simplifica a legislação municipal sobre a comercialização de alimentos e produtos de floricultura em veículos de propulsão humana, veículos automotores e reboques, como os trailers. A norma altera o código de posturas e entra em vigor em 30 dias.
De autoria dos vereadores Irlan Melo (Republicanos) e Trópia (Novo), a nova legislação tem como objetivo valorizar o microempreendedor, promover a ocupação qualificada do espaço público e estimular a inclusão produtiva urbana, especialmente diante das transformações no mundo do trabalho e do crescimento do empreendedorismo por necessidade.
Regras para veículos automotores e reboques
Os veículos automotores e reboques licenciados poderão comercializar flores e plantas naturais ou artificiais, além de alimentos e bebidas como lanches rápidos, água mineral, sucos industrializados, refrigerantes, bebidas alcoólicas, café, água de coco e caldo de cana, desde que extraído na hora. Quando destinados à alimentação, esses veículos poderão utilizar mesas e bancos, respeitando critérios de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança.
A lei determina que os veículos estejam devidamente emplacados, tenham dimensões máximas de até seis metros de comprimento por 2,20 metros de largura, cumpram normas de segurança e saúde pública e sejam aprovados em vistoria técnica anual pelo órgão municipal de trânsito.
Também há restrições de localização. Os veículos não poderão ficar em frente a escolas, hospitais, clubes ou templos religiosos, nem a menos de 50 metros de bares, restaurantes, lanchonetes ou floriculturas, conforme o tipo de produto comercializado. Além disso, é proibida a instalação em locais onde a legislação de trânsito não permita parada ou estacionamento.
Veículos de tração humana
Nos veículos de tração humana, será permitida a venda de artigos de floricultura, bebidas não alcoólicas, frutas, picolés, sorvetes, doces, guloseimas, lanches que não dependam de refrigeração e produtos da agricultura urbana do município.
A norma proíbe o preparo de alimentos não previstos no código de posturas, a mistura de xaropes, essências ou corantes em bebidas e a venda fracionada de refrigerantes, água mineral, sucos ou refrescos industrializados.
Em manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, realizadas de forma espontânea, a lei autoriza a comercialização de bebidas em veículos de tração humana. Já as regras específicas para o período oficial do carnaval serão definidas posteriormente pelo poder executivo.
Tramitação e aprovação
O projeto foi aprovado em plenário em outubro do ano passado, com 37 votos favoráveis e nenhum contrário. Em novembro, uma subemenda substitutiva foi aprovada em segundo turno, por unanimidade, após proposta das comissões de meio ambiente, mobilidade urbana e saúde. A lei foi sancionada pelo prefeito em exercício, professor Juliano Lopes.
Segundo as comissões responsáveis pelo texto final, a legislação busca equilibrar a livre iniciativa com o uso coletivo do espaço público, garantindo que o comércio móvel ocorra de forma ordenada, segura e compatível com o interesse coletivo.
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