Lei garante direito de crianças atípicas levarem lanche de casa às escolas de Belo Horizonte
Nova lei garante o direito de crianças atípicas levarem lanche personalizado às escolas de BH, com base em laudos médicos e plano alimentar individualizado.

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, TDAH ou outras condições atípicas têm agora, em Belo Horizonte, o direito assegurado de levar seu próprio lanche para a escola. A garantia está prevista na Lei Municipal 11.848, publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (24/4), e regulamentada no dia seguinte pelo Decreto 19.077, que define as regras para a implementação da medida.
A proposta, de autoria do vereador Cleiton Xavier (MDB), visa adaptar a rotina alimentar dessas crianças às suas necessidades específicas, considerando fatores como seletividade alimentar, compulsão, aversão sensorial e o risco de problemas nutricionais como obesidade e distúrbios gastrointestinais.
Para exercer o direito, os responsáveis devem apresentar laudo médico com diagnóstico clínico, parecer de profissional habilitado e relatório nutricional detalhando as necessidades alimentares da criança. Além disso, as escolas da rede pública deverão firmar um acordo prévio com os pais e a equipe da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) para assegurar o planejamento individualizado do atendimento.
A nova legislação municipal complementa a Lei Federal 11.947/2009, que já previa cardápios especiais para alunos com necessidades nutricionais específicas. No entanto, segundo o autor do projeto, muitas famílias ainda enfrentavam barreiras para garantir esse direito, mesmo com documentação médica.
As condições sanitárias do lanche — como preparo, transporte e conservação — deverão seguir um protocolo que será definido em portaria conjunta da SMSAN, da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) e da Secretaria Municipal de Educação (Smed).
Além da autorização para levar alimentos de casa, a nova lei reforça a necessidade de políticas públicas inclusivas, com estratégias alimentares individualizadas e acompanhamento profissional, visando não apenas a saúde nutricional, mas também a inclusão social das crianças atípicas e de suas famílias.
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