Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia já está em vigor em Belo Horizonte
Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia já está em vigor em Belo Horizonte e garante acesso a direitos, atendimento prioritário e políticas de inclusão.
A Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia já está em vigor em Belo Horizonte e passa a ser um importante instrumento para assegurar direitos e atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com a condição. A medida está prevista na Lei 11.924, que autoriza a criação do documento e estabelece diretrizes para sua implementação no município.
De acordo com estimativa da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira convive com a fibromialgia, o que representa aproximadamente 6,4 milhões de pessoas em todo o país. Em Belo Horizonte, a nova legislação busca facilitar a identificação desse público e garantir maior acesso a políticas públicas e serviços essenciais.
A norma permite que o poder público celebre parcerias ou convênios com outros entes federativos e instituições públicas ou privadas, com o objetivo de assegurar a efetividade das medidas previstas. A lei também determina que o Poder Executivo faça a regulamentação necessária, definindo os procedimentos para emissão do documento.
Além da criação da carteira, a capital mineira já conta com a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei 11.918. A política garante atendimento preferencial em órgãos e entidades públicas e estabelece ações voltadas à ampliação do acolhimento e da inclusão social desse público.
Emissão, renovação e validade
A legislação estabelece que os critérios relacionados à emissão, renovação e validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia serão definidos pelo Poder Executivo municipal. Esses parâmetros deverão observar princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção da pessoa com doença crônica.
O objetivo central da carteira é reduzir o tempo de espera em filas e facilitar o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, estabelecimentos comerciais e instituições bancárias, contribuindo para minimizar o impacto da dor e do cansaço vivenciados por pessoas com fibromialgia.
Política municipal e equiparação à pessoa com deficiência
A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia prevê, entre outras diretrizes, o atendimento multidisciplinar, ações de conscientização, capacitação de profissionais e participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas públicas.
A legislação também equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, garantindo o acesso aos direitos previstos nas legislações federal, estadual e municipal, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão.
Mulheres, sintomas e impacto na qualidade de vida
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, as causas da fibromialgia ainda não são totalmente conhecidas, mas podem estar associadas a fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. A condição afeta majoritariamente mulheres: de cada dez pessoas diagnosticadas, entre sete e nove são do sexo feminino.
Entre os principais sintomas estão dores generalizadas pelo corpo, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e atenção, cansaço excessivo e depressão, impactando diretamente a qualidade de vida dos pacientes.
Diagnóstico e atendimento pelo SUS
O diagnóstico da fibromialgia é clínico, não havendo exames laboratoriais específicos para confirmação da doença. Embora não seja progressiva, a síndrome ainda não tem cura, e o tratamento é voltado ao controle dos sintomas e à melhoria da qualidade de vida.
No Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento às pessoas com fibromialgia é realizado tanto na Atenção Básica, nos centros de saúde, quanto na Atenção Especializada, em clínicas e hospitais.
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